A isto juntam-se as necessidades das pessoas com um vasto leque de deficiências. Por exemplo, sistemas de orientação para pessoas com deficiências visuais e ausência de scooters elétricas de aluguer no caminho, ausência ou mínimo de lancis para pessoas com deficiências de locomoção, passeios suficientemente largos para andarilhos e cadeiras de rodas, passadeiras sem barreiras nos cruzamentos ou boa disponibilidade de lugares de estacionamento gratuitos para deficientes perto do seu respetivo destino.
Por outro lado, a maioria das pessoas partilha o desejo de tempos de espera mais curtos nos semáforos, prioridade nos cruzamentos e uma faixa de rodagem livre sempre que possível. A concretização, por si só, é muito difícil. Além disso, os projetos de infraestruturas não podem, em geral, ser realizados a curto prazo e, sobretudo devido a custos elevados, devem durar muito tempo após a sua execução. Em geral, os projetos de infraestruturas exigem um grande planeamento para poderem satisfazer da melhor forma possível a procura atual e futura prevista, de modo a não excluírem inconscientemente qualquer tipo de utilização dos transportes e para respeitarem os regimes jurídicos e os custos.
O atual regime jurídico constitui um desafio importante
Na maioria dos países, o planeamento é seguido de uma fase de aprovação não menos demorada antes de se iniciar a execução. No entanto, a rápida evolução das necessidades resultantes da mudança de mobilidade e dos cofres municipais, muitas vezes vazios, levou a que novos conceitos de transporte fossem desenvolvidos e implementados num curto espaço de tempo, utilizando abordagens pragmáticas. Outra questão é o facto de, em muitos locais, estas não terem sido totalmente pensadas nem se enquadrarem nos conceitos existentes.
Esta abordagem foi reforçada durante a pandemia de Covid-19. Devido às reduções significativas do trânsito automóvel em muitos locais, foi possível, por exemplo, redefinir partes da faixa de rodagem como ciclovias, as chamadas ciclovias “pop-up”, ou encerrar completamente secções inteiras do percurso ao trânsito motorizado. A mudança das cidades amigas do automóvel para cidades neutras em termos climáticos, em que as pessoas e o ambiente ocupam o primeiro lugar, também originou uma reavaliação, especialmente nas zonas urbanas. As mudanças nos desejos dos cidadãos provocaram alterações no contexto político e, deste modo, também nos serviços e autoridades responsáveis. O planeamento das infraestruturas já não é feito apenas com o objetivo de chegar rapidamente ao destino de automóvel e de prever um número suficiente de lugares de estacionamento. A questão é muito mais a de saber quantos lugares de estacionamento podem ser eliminados a favor de ciclovias e caminhos pedonais e onde devem ser criadas faixas para autocarros.
O atual regime jurídico é muitas vezes um desafio. As leis são frequentemente de épocas em que a atenção se centrava na utilização do automóvel. Além disso, é difícil, ou mesmo impossível, nesta área, formular leis que se apliquem a todo um país, de modo a não impedir um ou dois projetos locais muito úteis. Naturalmente, as regras de trânsito devem ser uniformes e garantir uma sinalização clara para todos. No entanto, em muitos locais, um pouco mais de espaço de manobra municipal, especialmente para testes de trânsito ou para a proteção especial de utentes vulneráveis da estrada, teria o potencial de resultar numa maior segurança rodoviária e numa maior sustentabilidade, sem quaisquer desvantagens ou riscos significativos.